Tributação Alfandegária e Correios

Isenção de Impostos para Remessas de até US$ 50: De acordo com o Decreto-Lei nº 1.804/80, atualizado pela Lei nº 14.902/2024, as remessas internacionais de valor até US$ 50,00 destinadas a pessoas físicas estão sujeitas a uma alíquota de 20% de Imposto de Importação. Anteriormente, havia isenção para remessas abaixo desse valor quando remetente e destinatário eram pessoas físicas. No entanto, com a atualização legislativa, todas as remessas, independentemente do valor, estão sujeitas à tributação, sendo a alíquota mínima de 20% para valores até US$ 50,00.

Protocolo ICMS 021/2011: Em alguns casos, o status “Problemas Fiscais” está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na Unidade Federativa de destino para diversos estados signatários. Nessas situações, a mercadoria pode ser retida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e só será liberada após os procedimentos burocráticos necessários.

Procedimentos em Caso de Tributação: Se o seu produto for taxado, pedimos que entre em contato conosco para que possamos auxiliá-lo e tentar minimizar a cobrança do imposto. Contudo, caso a cobrança seja inevitável e não haja recursos para evitá-la, o pagamento será de responsabilidade do consumidor final.

Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega através da nossa ferramenta de rastreamento. Assim que for liberado, daremos prioridade ao seu envio. Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado.